Secretaria de Cultura abre inscrições de projetos para Lei de Incentivo 2010

A Lei de Incentivo receberá inscrições de 31 de março a 1º de outubro de 2010 e irá cobrir eventos culturais e iniciativas de preservação do patrimônio histórico realizados dentro da cidade de São Paulo.

Para este ano, o investimento disponível será destinado à realização de projetos das áreas de música, dança, teatro, circo, audiovisual, fotografia, literatura, artes plásticas, artes gráficas, cultura popular, acervo e patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, museus e centros culturais.

O valor de incentivo concedido a cada projeto ficará entre 30 e 600 mil reais, exceto para aqueles que contemplem a área de patrimônio histórico, cultural e arquitetônico. Nesse caso, só serão beneficiados bens móveis ou imóveis já protegidos por órgãos de preservação municipal, estadual ou federal e o valor poderá chegar a um milhão de reais.

A aprovação do incentivo depende do atendimento às especificações do edital e da apresentação da documentação exigida. A análise será realizada segundo a ordem de apresentação de termo de compromisso e assinatura do termo de responsabilidade junto a CAAPC – Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais. Os interessados podem consultar o texto completo no link abaixo.

O requerimento de inscrição, a descrição do projeto cultural e os documentos exigidos pelo edital deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CAAPC, localizada na Avenida São João, 473, 10º andar, de segunda a sexta, das 10h às 16h, ou enviados pelo Correio com Aviso de Recebimento – AR, até 1º de outubro de 2010.

Edital da Lei de Incentivo 2010
Requerimento de Inscrição

Informações:
CAAPC – Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais
Telefone 3397-0061 e 3397-0062

Saiba mais:

Íntegra da Lei de Incentivo
Veja o resultado dos projetos inscritos
Projetos inscritos em editais anteriores
Decreto 46.595 (05/11/05)
Regulamentação da prestação de contas dos projetos culturais
Informações úteis
Fonte:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/

1 COMENTÁRIO

  1. Que Post Fascinante!
    AMIGO MOREIRA

    Parabenizo-o pela divulgação de importante Lei. A sua iniciativa é nobre, pois acredite, há centenas de pessoas que desconhecem esses recursos proporcionados pela lei em tela.
    Parabéns por mais um excelente post!
    Abraços,
    LISON.

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